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Assuntos Jurídicos - Terça-feira, 08 de Junho de 2021

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Fake news: desinformação pode gerar conflitos

A liberdade de expressão também possui limitações


Fake news: desinformação pode gerar conflitos

Diante de tantas informações que recebemos, todos os dias, temos que filtrar o que é verdadeiro ou não. Apesar de parecer difícil saber se alguma informação é verdadeira ou falsa, antes de tudo, consulte os canais de comunicação e verifique se o conteúdo está divulgado oficialmente. Se não estiver, apure um pouco mais e não compartilhe com outras pessoas.

 

Como as pessoas inseridas dentro de uma sociedade não opinam sobre uma mesma base de fatos, isso pode ser muito perigoso para todos.

 

A Constituição Federal do Brasil assegura a todos os cidadãos o direito à liberdade de expressão, pois isso garante o questionamento, a expressão de opinião, o exercício da pluralidade de pensamentos, porém é necessário atenção, pois mesmo esse direito possui determinadas limitações.

 

De acordo com o artigo 41 da Lei das Contravenções Penais, qualquer informação que provoque tumulto, alarme, pânico, anunciar desastre ou perigo inexistente, inclusive a propagação de "fake news", é passível de prisão ou multa.

 

Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:

Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.

 

 

Vale ressaltar que, tanto quem produz, como quem compartilha, está sujeito às penalidades previstas em Lei.

 

Em relação à Prefeitura Municipal de Taquarituba, as informações oficiais estão divulgadas nos canais oficiais. Mas, se ainda assim restar alguma dúvida, entre em contato conosco através dos meios de comunicação a seguir:

 

Ouvidoria (clique aqui)

 

E-mail: ouvidoria@taquarituba.sp.gov.br

 

Telefone: (14) 3762-9666

 

Assessoria de Comunicação e-mail: imprensa@taquarituba.sp.gov.br

 

Sistema de Informação ao Cidadão (clique aqui)

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